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Alterações no MEI em 2025: O Que Mudou e Como Se Preparar

Novas regras para microempreendedores individuais entram em vigor em 2025, afetando atividades permitidas, tributação e obrigações fiscais. Veja como se adequar e evitar problemas com a Receita Federal.



Principais Mudanças no MEI em 2025

O governo federal anunciou alterações importantes nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) para 2025. Entre as principais novidades estão a exclusão de diversas atividades da categoria, o reajuste nos valores da contribuição mensal e a implementação de novos códigos fiscais para emissão de notas.

Atividades Excluídas

Algumas ocupações deixaram de se enquadrar como MEI. Empresários que atuam nessas áreas precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Veja a lista:

Atividades Excluídas em 2025

Alinhador(a) de pneus

Aplicador(a) agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador(a) de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

Contador(a)/Técnico(a) contábil

Dedetizador(a)

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador(a) de marketing direto

Novos Limites de Faturamento

As regras para enquadramento como MEI permanecem, mas os limites de faturamento continuam sendo um ponto de atenção:

Categoria MEI

Limite Anual de Faturamento

MEI Comum

R$ 81.000,00

MEI Caminhoneiro

R$ 251.600,00

Se ultrapassar esses valores, o empreendedor deverá migrar para outra categoria empresarial.


Contribuição Mensal Atualizada

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também foi reajustado devido ao aumento do salário mínimo. Abaixo está a comparação entre os valores de 2024 e 2025:

Categoria

2024

2025

MEI Comum

R$ 70,60

R$ 75,90

MEI Caminhoneiro

R$ 169,44

R$ 182,16

Além disso, as atividades sujeitas ao ICMS ou ISS continuam com um adicional de 1% e 5%, respectivamente.

Mudanças na Emissão de Notas Fiscais

A partir de abril de 2025, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor eletrônica (NFC-e). Essa identificação permitirá um maior controle da Receita Federal sobre as transações dos microempreendedores.

Novos Códigos de Operação (CFOPs)

Os novos códigos de operação e prestação passam a valer para o MEI a partir de 1º de abril de 2025, ajudando a reduzir erros fiscais e facilitando o controle tributário.

CFOP

Descrição

1.202

Devolução de venda de mercadoria

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202

Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904

Retorno de remessa (interestadual)

5.102

Venda de mercadoria adquirida

5.202

Devolução de compra para comercialização

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102

Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202

Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)



O Que Fazer se Seu MEI Foi Afetado?

Caso sua atividade tenha sido excluída do MEI, há duas opções principais:

  1. Migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): O processo pode ser feito através do portal do Simples Nacional.

  2. Encerrar o CNPJ como MEI: Caso não deseje migrar para outro regime, o empreendedor pode dar baixa no MEI sem débitos pendentes.



Conclusão

As alterações no MEI em 2025 impactam diversos setores e exigem atenção dos microempreendedores. Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a continuidade das atividades empresariais sem surpresas. Se você se enquadra nas novas regras, ajuste seu planejamento financeiro e regulatório o quanto antes.

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