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Sujeito Passivo do IPTU: Quem Deve Pagar o Imposto em Casos de Alienação Fiduciária?

  • Foto do escritor: Cesar Nardin
    Cesar Nardin
  • 5 de mai.
  • 5 min de leitura

A alienação fiduciária é um tema que gera dúvidas frequentes, especialmente no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Afinal, quem é o sujeito passivo desse tributo: o credor fiduciário, como os bancos e consórcios, ou o devedor fiduciante, que detém a posse direta do imóvel? Essa questão foi recentemente decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo um entendimento mais claro sobre o tema.Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a alienação fiduciária, como ela impacta a responsabilidade tributária do IPTU e quais foram os principais argumentos analisados pelo STJ. Além disso, daremos dicas práticas para evitar problemas legais nesse tipo de contrato e responderemos dúvidas frequentes sobre o tema. Se você já teve dúvidas sobre o pagamento de IPTU em contratos de alienação fiduciária, continue lendo para entender como funciona essa relação jurídica e o que fazer em situações de inadimplência.

O Que É Alienação Fiduciária e Como Ela Funciona em Contratos de Imóveis?

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia amplamente utilizada em contratos de financiamento de imóveis. Em termos simples, trata-se de um acordo em que o devedor (também chamado de fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor (ou fiduciário) como forma de assegurar o pagamento da dívida.Esse tipo de contrato é regido pela Lei nº 9.514/1997, que tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao credor, ao mesmo tempo em que permite ao devedor utilizar o imóvel enquanto realiza os pagamentos do financiamento. A propriedade plena do bem só é consolidada em nome do credor em caso de inadimplência.

Principais Características da Alienação Fiduciária:

  • Propriedade resolúvel: O credor fiduciário detém a propriedade do imóvel apenas como garantia, podendo consolidá-la definitivamente somente em caso de inadimplência.

  • Posse direta e indireta: O devedor fica com a posse direta do imóvel, ou seja, pode utilizá-lo como residência ou para outras finalidades, enquanto o credor possui a posse indireta.

  • Transferência condicional: A propriedade do imóvel retorna ao devedor assim que a dívida é quitada, encerrando a relação fiduciária.

Esse modelo é amplamente utilizado por bancos e consórcios na concessão de crédito imobiliário, e um ponto central de discussão é: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU?

A Decisão do STJ Sobre o Sujeito Passivo do IPTU em Contratos de Alienação Fiduciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão no julgamento do Tema 1.158, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese fixada foi clara: antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel pelo credor fiduciário, o sujeito passivo do IPTU é o devedor fiduciante, ou seja, aquele que detém a posse direta do bem.Essa decisão foi tomada com base no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que define como contribuinte do IPTU "o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título". No caso da alienação fiduciária, o devedor fiduciante se enquadra como "possuidor a qualquer título", enquanto o credor fiduciário possui apenas uma propriedade resolúvel, sem intenção de uso do imóvel.

Argumentos Levantados na Decisão do STJ:

  1. Natureza da propriedade resolúvel: O credor fiduciário não é equiparado ao proprietário pleno do imóvel, mas sim ao detentor de uma propriedade condicional, válida apenas como garantia.

  2. Posse direta do devedor: Como o devedor fiduciante detém a posse direta do imóvel, ele é o responsável pelo pagamento do IPTU até que o credor consolide a propriedade.

  3. Legislação específica: Tanto o artigo 34 do CTN quanto o artigo 22 da Lei 9.514/1997 reforçam que a responsabilidade tributária recai sobre o possuidor direto do bem.

Com isso, o STJ rejeitou a tentativa de alguns municípios de responsabilizar bancos e consórcios pelo pagamento do IPTU em contratos de alienação fiduciária.

O Que Acontece em Caso de Inadimplência?

A inadimplência do devedor fiduciante é uma situação que pode alterar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Se o devedor não quitar as parcelas do financiamento, o credor fiduciário tem o direito de consolidar a propriedade do bem em seu nome. Nesse caso, o credor assume a responsabilidade tributária a partir do momento da consolidação.

Como Funciona a Consolidação da Propriedade?

  1. Notificação do devedor: O credor notifica o devedor sobre a inadimplência, concedendo um prazo para regularização da dívida.

  2. Leilão do imóvel: Caso a dívida não seja quitada, o imóvel pode ser levado a leilão para o pagamento do saldo devedor.

  3. Transferência da responsabilidade tributária: A partir da consolidação da propriedade, o credor fiduciário passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU, mas pode cobrar do devedor as dívidas anteriores.

Essa dinâmica reforça a importância de o devedor manter os pagamentos em dia, não apenas para evitar a perda do imóvel, mas também para minimizar os custos com encargos tributários.

Dicas Práticas para Evitar Problemas em Contratos de Alienação Fiduciária

Agora que você já entendeu como funciona a relação entre alienação fiduciária e IPTU, veja algumas dicas práticas para evitar problemas legais:

  • Mantenha os pagamentos em dia: Além das parcelas do financiamento, certifique-se de que o IPTU do imóvel está sendo pago corretamente para evitar execuções fiscais.

  • Guarde comprovantes: Tenha em mãos os comprovantes de pagamento do IPTU e das parcelas do financiamento para eventuais disputas judiciais.

  • Consulte o contrato: Verifique as cláusulas do contrato de alienação fiduciária para entender suas obrigações e direitos.

  • Procure assessoria jurídica: Em caso de dúvidas ou problemas relacionados à alienação fiduciária, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Essas medidas podem ajudar a evitar complicações e garantir que você esteja em conformidade com a legislação.

Conclusão: O Que Essa Decisão Significa para Você?

A decisão do STJ trouxe maior clareza sobre a responsabilidade tributária em contratos de alienação fiduciária. Ela reforça que o devedor fiduciante, como possuidor direto do imóvel, é o responsável pelo pagamento do IPTU enquanto a propriedade não for consolidada em nome do credor fiduciário.Se você é devedor em um contrato de alienação fiduciária, mantenha-se atento às suas obrigações para evitar problemas fiscais e judiciais. Por outro lado, se você é credor, saiba que sua responsabilidade tributária só começa após a consolidação da propriedade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é alienação fiduciária?

É um contrato em que o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor como garantia de um financiamento.

2. Quem paga o IPTU em um contrato de alienação fiduciária?

O devedor fiduciante é responsável pelo pagamento do IPTU até que o credor consolide a propriedade do imóvel.

3. O credor pode ser responsabilizado pelo IPTU anterior à consolidação?

Não. A responsabilidade pelo IPTU anterior permanece com o devedor fiduciante.

4. E se o imóvel for levado a leilão?

Nesse caso, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo IPTU a partir da aquisição.

5. É possível contestar a responsabilidade pelo IPTU?

Sim, mas é necessário apresentar argumentos jurídicos sólidos, com base no contrato e na legislação aplicável.Agora que você já sabe tudo sobre alienação fiduciária e IPTU, compartilhe suas dúvidas ou experiências nos comentários abaixo!


 
 
 

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