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Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

A isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstias graves é um benefício importante que pode aliviar consideravelmente os custos de quem enfrenta uma doença séria. Regulamentada pela Lei nº 7.713/88, essa medida busca oferecer suporte financeiro a aposentados e pensionistas que precisam lidar com despesas constantes de saúde.

No entanto, muitas pessoas não sabem que têm direito a esse benefício ou enfrentam dúvidas sobre como solicitá-lo. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem pode obter essa isenção, quais doenças são contempladas, como funciona o processo de solicitação e outros direitos associados. Continue lendo para entender como funciona e o que você precisa fazer para garantir esse benefício.

Quais Doenças Garantem Isenção de Imposto de Renda?

De acordo com oartigo 6º da Lei nº 7.713/88, as pessoas acometidas por determinadas doenças graves têm direito à isenção doImposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. É importante destacar que o rol de doenças previsto na lei étaxativo, ou seja, não é permitido incluir outras doenças que não estejam expressamente listadas.

Moléstias que Garantem a Isenção:

  • Moléstia motivada por acidente em serviço;

  • Moléstia profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira (ou visão monocular);

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Um Ponto Importante:

Mesmo que a doença seja diagnosticada após a aposentadoria ou reforma, o direito à isenção permanece garantido. Essa é uma determinação expressa no inciso XIV do artigo 6º da lei.

Quem Pode Solicitar a Isenção?

A isenção é válida exclusivamente para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Isso inclui, por exemplo, valores recebidos de previdência complementar, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e até mesmo indenizações obtidas por decisões judiciais.

Rendimentos Não Abrangidos pela Isenção:

  • Salários ou rendimentos de atividade empregatícia;

  • Receitas de trabalho autônomo;

  • Renda de aluguéis ou outros investimentos.

Se você ainda está na ativa e não recebe aposentadoria ou pensão, mesmo sendo portador de uma das doenças listadas, não terá direito à isenção. Nesse caso, será necessário aguardar a aposentadoria para usufruir do benefício.

Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

O processo de solicitação da isenção pode ser feito tanto pela via administrativa (diretamente na Receita Federal) quanto pelavia judicial. Veja como funciona em cada caso:

1. Via Administrativa

Na via administrativa, é necessário apresentar um laudo médico oficial emitido por um médico vinculado a órgãos públicos, como a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios. O laudo deve conter:

  • O nome da doença;

  • O número da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • A data do diagnóstico.

Além disso, é importante juntar documentos que comprovem a condição de aposentado, reformado ou pensionista e o vínculo com o benefício.

2. Via Judicial

Caso a Receita Federal negue o pedido na esfera administrativa, é possível ingressar com uma ação judicial para solicitar o benefício. Segundo aSúmula 598 do STJ, não é obrigatório apresentar um laudo médico oficial, desde que o juiz entenda que a doença está suficientemente comprovada por outros meios de prova.

Restituição dos Valores Pagos

Além de garantir a isenção futura, o contribuinte também tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à data de solicitação da isenção, desde que já estivesse acometido pela moléstia durante esse período.

Como Funciona a Restituição:

  1. Cálculo do período: A restituição pode ser solicitada desde que o contribuinte já tivesse direito à isenção nos cinco anos anteriores ao pedido.

  2. Comprovação da doença: É necessário comprovar que a doença foi diagnosticada e que o contribuinte estava aposentado nesse período.

  3. Procedimento: Após o reconhecimento da isenção, o contribuinte pode solicitar a devolução dos valores pagos por meio de um pedido administrativo ou judicial.

Essa é uma excelente oportunidade para recuperar valores que podem fazer grande diferença no orçamento.

Principais Controvérsias e Decisões do STJ

Ao longo dos anos, o STJ tem enfrentado diversas controvérsias relacionadas à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave. Algumas das decisões mais relevantes incluem:

Contemporaneidade da Doença

A Súmula 627 do STJ estabeleceu que não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para garantir a isenção, com uma única exceção: a tuberculose ativa, que só garante o benefício enquanto a doença estiver em atividade.

Exigência de Laudo Médico Oficial

A exigência de laudo oficial é obrigatória na esfera administrativa. No entanto, na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que outros meios de prova sejam aceitos, desde que convincentes para demonstrar a existência da moléstia grave.

Qual o Objetivo da Isenção?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstias graves não é um privilégio, mas sim uma medida que busca aliviar o impacto financeiro causado por tratamentos médicos e outros custos relacionados à doença.Segundo o ministro Humberto Martins, do STJ, o objetivo é proporcionar um "padrão de vida o mais digno possível diante do estado de enfermidade". Em outras palavras, o benefício existe para garantir que os contribuintes possam arcar com suas necessidades básicas sem serem sobrecarregados pela carga tributária.

Conclusão: O Que Você Deve Fazer Agora?

Se você ou alguém que você conhece é portador de uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, é essencial verificar se há direito à isenção de Imposto de Renda. Além disso, é importante reunir toda a documentação necessária e, se preciso, buscar orientação jurídica para garantir o benefício.Não deixe de exercer esse direito, que pode fazer uma grande diferença na sua qualidade de vida.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais doenças garantem isenção de Imposto de Renda?

Doenças graves como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, entre outras listadas na Lei nº 7.713/88.

2. A isenção vale para quem ainda está trabalhando?

Não. A isenção é válida apenas para aposentados, pensionistas ou reformados.

3. O que acontece se meu pedido de isenção for negado?

Você pode buscar a via judicial para tentar reverter a decisão administrativa.

4. Posso pedir a restituição de valores pagos anteriormente?

Sim, desde que o pedido seja feito até cinco anos após a data em que você adquiriu o direito à isenção.

5. Preciso de um laudo médico oficial?

Na via administrativa, sim. Na via judicial, o STJ permite outros meios de prova.

Agora é sua vez: compartilhe suas dúvidas ou experiências com a solicitação de isenção nos comentários!


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