Dinheiro de Investidor Deve Ser Devolvido em Caso de Falência de Corretora, Decide Terceira Turma do STJ
- Cesar Nardin
- há 12 horas
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que valores depositados por investidores em corretoras falidas devem ser restituídos, rejeitando o Recurso Especial (REsp) nº 2110188/SP interposto pela massa falida de uma corretora de valores. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça a proteção aos investidores no mercado de capitais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que valores depositados por investidores em corretoras falidas devem ser restituídos, rejeitando o Recurso Especial (REsp) nº 2110188/SP interposto pela massa falida de uma corretora de valores. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça a proteção aos investidores no mercado de capitais.
No caso analisado, um investidor depositou cerca de R$ 205 mil em 4 de outubro de 2018 para compra de títulos mobiliários, mas a corretora teve sua liquidação extrajudicial decretada em 8 de outubro do mesmo ano. Embora o pedido de restituição tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a devolução dos valores, considerando que a corretora atua apenas como intermediária e não incorpora os recursos ao seu patrimônio.
O STJ confirmou a decisão do TJSP, destacando a diferença entre bancos e corretoras. Enquanto os depósitos em bancos integram o patrimônio da instituição, os valores custodiados por corretoras pertencem aos investidores e não podem ser considerados parte da massa falida. O ministro Cueva enfatizou que as corretoras executam ordens de compra e venda em nome dos clientes, sem disponibilidade sobre os recursos, conforme respaldado pela Súmula 417 do STF e pelo artigo 85 da Lei 11.101/2005247.
Essa decisão estabelece um precedente importante, aumentando a segurança jurídica para investidores e distinguindo claramente a natureza das operações de corretoras e bancos comerciais.
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