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Juíza Reconhece Imunidade de Imobiliária no ITBI na Integralização de Capital

  • Foto do escritor: Antonio Braga Bittencourt
    Antonio Braga Bittencourt
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

Decisão reforça jurisprudência do STF e garante segurança jurídica para empresas do setor imobiliário.

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Uma decisão liminar proferida pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, em ação declaratória movida por uma imobiliária de Cabo Frio, suspendeu a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social da empresa. O entendimento da magistrada segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a imunidade tributária nesse tipo de operação, garantindo maior previsibilidade para empresários do setor.


O Que é o ITBI e Quando Ele Deve Ser Pago?

O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos, ou seja, quando há transferência de propriedade entre pessoas físicas ou jurídicas. Ele é comumente aplicado em situações como:

  • Compra e venda de imóveis;

  • Cessão de direitos sobre imóveis;

  • Transferência de bens entre empresas, salvo exceções previstas na Constituição.

No entanto, há um importante detalhe: quando a transferência ocorre para integralização de capital social, a Constituição Federal prevê imunidade tributária, desde que a empresa recebedora não tenha como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.


Base Legal: O Que Diz a Constituição?

O fundamento jurídico para essa imunidade está no art. 156, § 2º, I da Constituição Federal, que estabelece que o ITBI não incide nas seguintes hipóteses:

  • Integralização de bens ao capital social de uma empresa;

  • Transferência de bens em operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo quando a atividade preponderante do adquirente for imobiliária.

Esse entendimento foi reafirmado pelo STF no Tema 796, consolidando a tese de que a imunidade é incondicional, ou seja, não pode ser restringida pelos municípios.


Impacto da Decisão para o Setor Imobiliário

A decisão da juíza Sheila Draxler Pereira de Souza reflete diretamente nos seguintes pontos:

  • Segurança jurídica para empresários do ramo imobiliário ao evitar cobranças indevidas;

  • Redução de custos na integralização de capital com imóveis;

  • Uniformização da jurisprudência com base no entendimento do STF, evitando interpretações divergentes nos municípios.


Comparação: ITBI em Diferentes Situações

Para entender melhor como a tributação do ITBI funciona na prática, veja a comparação entre diferentes cenários:

Situação

Incide ITBI?

Motivo

Compra e venda de imóvel

✅ Sim

Há transmissão onerosa de propriedade

Integralização de imóvel no capital social

❌ Não

Imunidade prevista na Constituição

Transferência de imóvel por fusão/incorporação

❌ Não

Respeita a imunidade tributária

Transferência para empresa com atividade imobiliária

✅ Sim

Atividade preponderante exige tributação


O Que Essa Decisão Significa para Empresários?

Se você é empresário e pretende transferir imóveis para o capital social da sua empresa, essa decisão reforça que:

Você não deve pagar ITBI nessa operação, desde que sua atividade principal não seja imobiliária;

Tributações indevidas podem ser contestadas na Justiça com base no entendimento do STF;

Os municípios não podem impor restrições adicionais além do que já foi decidido pelo Supremo.


Evite Cobranças Indevidas: Consulte um Especialista

Se sua empresa pretende integralizar imóveis ao capital social ou se você já sofreu cobrança de ITBI nessa situação, é fundamental contar com um especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a Supervision e proteja seu patrimônio contra cobranças indevidas!



 
 
 

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