top of page

STJ: Atos Dolosos na Gestão Empresarial Isentam Seguradora de Pagar Indenização do Seguro D&O

  • Foto do escritor: Cesar Nardin
    Cesar Nardin
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

Decisão reforça que práticas ilícitas e omissão de informações anulam cobertura securitária.

ree

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma empresa que buscava indenização para seus dirigentes por meio do seguro D&O (Directors and Officers). O colegiado considerou o contrato de seguro nulo devido à prática de atos ilícitos dolosos e à prestação de informações falsas à seguradora.



Entendendo o Seguro D&O

O seguro D&O é uma modalidade de responsabilidade civil destinada a proteger executivos e diretores contra reclamações e ações legais decorrentes de atos de gestão que possam causar prejuízos a terceiros. Essa cobertura visa resguardar o patrimônio pessoal dos líderes corporativos em processos administrativos e judiciais.

O Caso em Questão

No caso analisado, a empresa contratou o seguro D&O para seus diretores. Posteriormente, um dos dirigentes foi condenado criminalmente por práticas ilícitas. A empresa argumentou que a condenação de um diretor não deveria afetar o direito dos demais à indenização.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia negado o pedido, entendendo que houve má-fé na omissão de informações relevantes no questionário enviado à seguradora. Especificamente, a empresa não informou que estava sendo investigada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos antes da celebração do contrato.

Decisão do STJ

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que o seguro D&O não tem como objetivo proteger práticas criminosas, mas sim cobrir erros de gestão. Ela enfatizou que, conforme o artigo 762 do Código Civil, é nulo o contrato de seguro quando o sinistro resulta de ato doloso do segurado ou beneficiário.

Além disso, a ministra ressaltou que a omissão de informações cruciais prejudica o cálculo do risco pela seguradora. A falta de transparência na comunicação de circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio resulta na perda do direito à garantia. Nesse contexto, a relatora concluiu que o contrato de seguro é nulo e não pode beneficiar nenhum dos segurados envolvidos em atos fraudulentos.

Implicações Jurídicas

A decisão do STJ reforça a importância da boa-fé e da transparência na contratação de seguros, especialmente no âmbito corporativo. Empresas e seus dirigentes devem fornecer informações precisas e completas às seguradoras para garantir a validade dos contratos e a efetividade das coberturas.

Além disso, a sentença destaca que práticas dolosas e a omissão de fatos relevantes não apenas anulam a cobertura securitária, mas também podem acarretar outras consequências legais, incluindo a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.



Considerações Finais

A recente decisão do STJ serve como um alerta para empresas e executivos sobre a necessidade de condutas éticas e transparentes na gestão corporativa e na relação com seguradoras. A integridade nas práticas empresariais e a comunicação clara de informações são fundamentais para assegurar a proteção oferecida por contratos de seguro, evitando a nulidade das apólices e garantindo a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o portal oficial do STJ.

 
 
 

Comentários


Logo Supervision

Endereço

Av. Graça Aranha, 19 Gr. 1103/1104 - Centro Rio de Janeiro - RJ Cep: 20.030-002

Contatos

Entre em contato com a Supervision

21 99224-4920

21 2544-2284

empresarial@supervision.srv.com.br

Horário de funcionamento

Seg - Sex

8:00 am – 17:30 pm

  • LinkedIn
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
  • TikTok
bottom of page