STJ determina que tribunais sigam o CPC em julgamentos não unânimes de ações rescisórias
- Cesar Nardin

- 17 de mar.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incompatível com o Código de Processo Civil (CPC) a regra de um tribunal que exige novo julgamento, por um colegiado maior, quando a decisão de rescindir uma sentença não é unânime.
Decisão do STJ
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que, conforme o artigo 942, parágrafo 3º, inciso I, do CPC, o julgamento deve prosseguir em um órgão colegiado de maior composição quando a decisão pela rescisão de uma sentença não for unânime. Essa técnica de ampliação do colegiado visa qualificar a decisão por meio de uma discussão mais ampla, sem anular ou desconsiderar os votos já proferidos.
Importância de seguir o CPC
O relator enfatizou que o CPC estabelece diretrizes gerais que os tribunais devem observar ao elaborar seus regimentos internos, buscando garantir uniformidade e segurança jurídica nos procedimentos judiciais em todo o país. A previsibilidade é essencial para o bom funcionamento da Justiça, não sendo desejável que os tribunais adotem regras processuais divergentes.
Função dos regimentos internos
Os regimentos internos dos tribunais servem como complemento às normas processuais e devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo CPC. Sua função é esclarecer e regulamentar procedimentos e questões organizacionais do tribunal, sem contrariar os princípios e disposições do código.
Continuidade do julgamento
Quando a rescisão de uma sentença é decidida por maioria de votos, o julgamento deve prosseguir perante um órgão de maior composição, conforme a técnica de ampliação do colegiado. Se os desembargadores que participaram do primeiro julgamento não integram o órgão de maior composição, eles devem ser convocados para participar e dar sequência ao julgamento já iniciado, contribuindo com os debates e podendo inclusive rever seus votos.
Exemplo prático
Um Tribunal de Justiça, ao decidir pela procedência de uma ação rescisória por maioria, submeteu a demanda a um novo julgamento por um órgão de maior composição, conforme seu regimento interno. Contudo, o STJ entendeu que essa prática está em desacordo com o CPC, que prevê a continuidade do julgamento com a ampliação do colegiado, sem necessidade de anular os votos já proferidos.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a necessidade de os tribunais alinharem seus regimentos internos às diretrizes do CPC, garantindo uniformidade e segurança jurídica nos procedimentos judiciais em todo o território nacional.



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