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STJ: O Stay Period na Recuperação Judicial – Efeitos das Execuções Contra a Empresa

Como o período de suspensão impacta as execuções judiciais durante a recuperação empresarial?

Stay Period (imagem meramente ilustrativa)
Stay Period (imagem meramente ilustrativa)

A Lei de Recuperação e Falência (LRF), que completou 20 anos em 9 de fevereiro de 2025, introduziu mecanismos essenciais para auxiliar empresas em dificuldades financeiras. Um dos pilares dessa legislação é o stay period, ou período de suspensão, que visa proporcionar às empresas o tempo necessário para se reorganizarem sem a pressão de execuções judiciais.


O que é o Stay Period?

O stay period é um mecanismo previsto na LRF que suspende temporariamente todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial. Esse período inicial é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caráter excepcional, conforme estabelecido pela Lei nº 14.112/2020. Durante esse intervalo, ficam impedidos quaisquer atos de constrição sobre o patrimônio da empresa, permitindo que ela se reorganize e supere a crise financeira.

Objetivos do Stay Period

  • Proteção Patrimonial: Impede que credores realizem penhoras ou bloqueios de bens essenciais ao funcionamento da empresa.

  • Ambiente de Negociação: Cria um espaço seguro para que a empresa e seus credores discutam e aprovem um plano de recuperação viável.

  • Prevenção de Falências: Evita que ações individuais prejudiquem a coletividade de credores e a possibilidade de soerguimento da empresa.


Posições do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação do stay period. Em diversas decisões, o tribunal enfatizou a importância dessa suspensão para o sucesso da recuperação judicial. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a pausa nas execuções individuais é fundamental para abrir espaço de negociação entre o devedor e seus credores, evitando o perecimento dos ativos operacionais da empresa.


Execuções Fiscais e o Stay Period

Embora o stay period suspenda a maioria das execuções, as execuções fiscais não são automaticamente interrompidas durante a recuperação judicial, conforme o artigo 6º, §7º da LRF. No entanto, a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que os atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo da recuperação, em respeito ao princípio da preservação da empresa. Isso significa que, mesmo em execuções fiscais, medidas que possam comprometer a continuidade da empresa devem ser avaliadas com cautela.


Credores Fiduciários e Bens Essenciais

Em relação aos credores fiduciários, que possuem garantias reais sobre determinados bens da empresa, o STJ tem decidido que, embora esses credores não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, a apreensão de bens essenciais à atividade empresarial deve ser cuidadosamente analisada. No julgamento do REsp 2.061.093, a Quarta Turma negou o pedido de credores para apreender máquinas industriais de uma empresa em recuperação, considerando que tais bens eram indispensáveis à continuidade das operações.


Conclusão

O stay period é uma ferramenta vital no processo de recuperação judicial, oferecendo às empresas o respiro necessário para reorganizar suas finanças e operações. A atuação do STJ tem sido determinante para consolidar entendimentos que equilibram os interesses dos credores e a necessidade de preservação da atividade empresarial, garantindo que a recuperação judicial cumpra seu propósito de evitar falências e manter a função social das empresas.


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